
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756611-22.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
AGRAVANTE: CLEIDIVANIA COELHO DE SOUSA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de tutela de urgência interposto por CLEIDIVANIA COELHO SOUSA contra decisão do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Piauí/PI que indeferiu a tutela de urgência pleitada nos autos da ação originária ajuizada em face do município de SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI.
Ambas as partes, agravada e agravante, noticiam a perda do objeto do presente recurso, conforme petições de ID 5080506 e ID 9781912 respectivamente.
Assim, nos termos do art. 932, III, do CPC, impõe-se negar segmento a este agravo de instrumento, vez que prejudicado.
Isso posto, com arrimo no art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0756611-22.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorCLEIDIVANIA COELHO DE SOUSA
RéuMUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI
Publicação16/03/2023