
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801183-55.2022.8.18.0056
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: JOAQUINA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOAQUINA PEREIRA DA SILVA, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO, ajuizada pela apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, ora apelado, na qual o magistrado de piso houve por bem extinguir o feito, sem resolução de mérito, pela falta de interesse processual.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do apelante no prosseguimento do feito (ID 10449608) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 16 de março de 2023.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0801183-55.2022.8.18.0056
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOAQUINA PEREIRA DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação16/03/2023