
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800816-91.2019.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
RECORRENTE: DANILO CASTELO BRANCO DE ANDRADE
RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.(ID 8097966)
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.
0800816-91.2019.8.18.0167
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalProtesto Indevido de Título
AutorDANILO CASTELO BRANCO DE ANDRADE
RéuGOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Publicação28/04/2023