Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0003337-92.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0003337-92.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Férias]
AGRAVANTE: JUCELINO DEODATO DA SILVA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI

 

EMENTA: AGRAVO INTERNO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO. Considerando o pedido de desistência do recurso formulado pela parte recorrente, a homologação é medida que se impõe, nos termos do art. 998 do CPC.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Na hipótese, verifico que o recorrente apresentou pedido de desistência recursal, Id. Num. 9293680 - Pág. 1, pugnando pela extinção da presente Agravo Interno.

O art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Sendo, neste caso, impositiva sua homologação.

Diante do exposto, homologo a desistência deste recurso, com base no artigo 998 do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios.

Intimem-se as partes.

Após, ultrapassado o prazo recursal, proceda-se à baixa e o arquivamento dos autos.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0003337-92.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 16/03/2023 )

Detalhes

Processo

0003337-92.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JUCELINO DEODATO DA SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

16/03/2023