
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000319-46.2015.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
RECORRENTE: EDJALMA GOMES DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que a Contestação e os documentos apresentados na oportunidade pelo requerido, não foi juntado aos autos.
Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:
a) Proceder-se com a conferência dos autos físicos e digitalizar de forma legível a Contestação e os documentos apresentados na oportunidade pelo requerido, para possibilitar a análise por esta Turma Recursal.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima
Juíza Relatora
0000319-46.2015.8.18.0072
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorEDJALMA GOMES DOS SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação20/03/2023