Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000319-46.2015.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000319-46.2015.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem]
RECORRENTE: EDJALMA GOMES DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que a Contestação e os documentos apresentados na oportunidade pelo requerido, não foi juntado aos autos.

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino a remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:

a) Proceder-se com a conferência dos autos físicos e digitalizar de forma legível a Contestação e os documentos apresentados na oportunidade pelo requerido, para possibilitar a análise por esta Turma Recursal.


Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000319-46.2015.8.18.0072 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 20/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000319-46.2015.8.18.0072

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

EDJALMA GOMES DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

20/03/2023