Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0710561-06.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0710561-06.2019.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: ADONIAS ALBUQUERQUE PRESTES, FRANCISCA NUNES MOURA ALBUQUERQUE, CECILIA NUNES BARBOZA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO DO BRASIL S/A, que não foi recolhido a complementação do preparo, tampouco foi concedido o benefício da justiça gratuita ao mesmo.

Em despacho de ID 9002835, determinou-se a intimação do apelante para que proceda com a complementação do preparo com base no valor da ação de R$ 250.074,13 (duzentos e cinquenta mil, setenta e quatro reais e treze centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

TERESINA-PI, 15 de março de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0710561-06.2019.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 15/03/2023 )

Detalhes

Processo

0710561-06.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

ADONIAS ALBUQUERQUE PRESTES

Publicação

15/03/2023