
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0760086-49.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: HILDA VIANA SANTOS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por HILDA VIANA SANTOS em face da decisão prolatada em sede de Ação Declaratória de Nulidade Contratual, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A, na qual o magistrado de piso determinou a emenda da inicial, no sentido de apresentar procuração pública outorgada ao seu advogado.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 07.12.2022, no processo originário de nº 0801285-41.2022.8.18.0068, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.
Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 15 de março de 2023.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0760086-49.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorHILDA VIANA SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação15/03/2023