
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758435-79.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
AGRAVANTE: CONDOMINIO ALVARO PIRES
AGRAVADO: ALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto pelo CONDOMÍNIO ÁLVARO PIRES em face da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento (processo n.º 0752435-63.2022.8.18.0000).
Pretende o recorrente reformar a decisão monocrática que deferiu em parte o pedido de efeito suspensivo formulado no supracitado Agravo de Instrumento.
Ocorre que compulsando os autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0752435-63.2022.8.18.0000) observa-se que o recurso fora julgado, não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC. Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente Agravo Interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no art. 17 do CPC, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0752435-63.2022.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0758435-79.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalBloqueio / Desbloqueio de Valores
AutorCONDOMINIO ALVARO PIRES
RéuALESSANDRO RIBEIRO GONCALVES
Publicação15/03/2023