
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760360-13.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: FRANCISCO LIDUGERIO
AGRAVADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, interposto por FRANCISCO LUDUGÉRIO, regularmente qualificado e representado por advogado constituído, em face de decisão lançada nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica promovida em desfavor do BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A ora Agravado.
A parte Agravante, antes mesmo de haver qualquer decisão acerca do mérito do recurso, atravessou o pedido de ID 9266832 requerendo a desistência do presente recurso, por não ter mais interesse no mesmo.
Do exposto, homologo a desistência manifestada e declaro a extinção do recurso de agravo, sem resolução de mérito.
Intimações necessárias.
Decorrido o prazo, in albis, para eventual interposição de recurso, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição e demais anotações de praxe.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760360-13.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdequação da Ação / Procedimento
AutorFRANCISCO LIDUGERIO
RéuBRADESCO CAPITALIZACAO S/A
Publicação16/03/2023