Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0007945-43.2014.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0007945-43.2014.8.18.0140
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Liminar]
JUIZO RECORRENTE: RICARDO VERNIERI DE ALENCAR
RECORRIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Remessa Necessária nos autos do Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por RICARDO VERNIERI DE ALENCAR contra ato do Reitor da UESPI e do Presidente da FAPEPI objetivando manter a bolsa de estudo e seu fastamento do cargo de professor até que conclua o mestrado.

A parte impetrante e o Ministério Público noticiam a perda do objeto do presente recurso, conforme petições de ID 9676622 e ID 10046944 respectivamente.

Assim, nos termos do art. 932, III, do CPC, impõe-se negar segmento a esta remessa necessária, vez que prejudicada.

Isso posto, com arrimo no art. 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, eis que prejudicado.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.



Teresina-PI, data registrada em sistema.



Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0007945-43.2014.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 15/03/2023 )

Detalhes

Processo

0007945-43.2014.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

RICARDO VERNIERI DE ALENCAR

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

15/03/2023