Acórdão de 2º Grau

Tarifas 0010314-83.2017.8.18.0017


Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. TARIFAS BANCÁRIAS. “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. ART. 373, I, DO CPC. FATOS ALEGADOS PELA AUTORA QUE NÃO FORAM COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010314-83.2017.8.18.0017 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 02/08/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0010314-83.2017.8.18.0017

RECORRENTE: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamante: RORRAS CAVALCANTE CARRIAS

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. TARIFAS BANCÁRIAS. “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. ART. 373, I, DO CPC. FATOS ALEGADOS PELA  AUTORA QUE NÃO FORAM COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

 


RELATÓRIO


 

 


Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS na qual a parte autora afirma que verificou a realização de desconto indevidos na sua conta bancária referente a cobranças não contratadas. Requereu, ao final, a devolução em dobro do valor descontado e indenização por danos morais.

Sobreveio sentença que julgou improcedente a demanda.

Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, que a parte demandada não juntou o contrato relativo ao título de capitalização. Requereu a condenação do banco ao pagamento de danos morais e repetição de indébito.

A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso (ID 7561749, págs. 74/77).

É o sucinto relatório.

 


VOTO


 

Presente os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.

Primeiramente, necessário esclarecer que a relação entre as partes possui natureza consumerista, uma vez que a parte autora/recorrida se enquadra no conceito de consumidor (CDC, art. 2º, § único) e parte recorrente no de fornecedora de serviço (CDC, art. 3º), sendo objetiva a sua responsabilidade (CDC, art. 14).

No caso dos autos, aduz a parte autora/recorrida que foi descontado indevidamente de sua conta bancária o valor total de R$ 103,57 (cento e três reais e cinquenta e sete centavos), decorrente de “título de capitalização”.

In casu, não há como a consumidora produzir prova negativa de que não contratou o serviço cobrado. Destarte, o ônus recai todo sobre a instituição financeira.

Da análise das provas carreadas aos autos (ID 7561749, págs. 56/58), afere-se que o valor creditado na conta bancária da autora, no valor de R$ 103,57 em 13/10/2016, foi, na mesma data, debitado de sua conta.

Ao que tudo indica houve uma operação irregular de resgate de título de capitalização por parte da demandada e que foi por ela compensado no mesmo valor, sem qualquer prejuízo a autora.

Nesta esteira, na forma do art. 373, I, do CPC, não se vislumbra a possibilidade de restituição de valores, vez que a demandante não comprovou os fatos constitutivos de seu direito.

Destarte, diante na inexistência de provas capazes de atestar os fatos alegados pela autora, a improcedência da demanda pleiteada é medida que se impõe.

Portanto, ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Custas e honorários pelo recorrente vencido fixados em 15% (quinze por cento) do valor da causa. Contudo, suspendo a exigibilidade em razão do pedido de gratuidade da justiça.

É como voto.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 

 

Teresina, 05/07/2023

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz Relator

Detalhes

Processo

0010314-83.2017.8.18.0017

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Tarifas

Autor

PEDRO PEREIRA DOS SANTOS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

02/08/2023