
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000871-44.2015.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: ANA MARIA OLIVEIRA GUSMAO, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES, KANDIDA SOBREIRA CARDOSO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
DESPACHO
Considerando que compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público o julgamento das demandas que tenham por objeto o direito à saúde pública e por ter sido o presente recurso distribuído após a criação da aludida Câmara, declaro-me incompetente para a apreciação do feito.
Redistribuam-se os presentes autos, por sorteio, dentre os julgadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI, em razão da sua competência privativa para a apreciação da matéria, na forma do artigo 81-A do RITJPI.
Cumpra-se imediatamente. Dê-se baixa na distribuição.
0000871-44.2015.8.18.0061
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalLiminar
AutorANA MARIA OLIVEIRA GUSMAO
RéuMUNICIPIO DE MIGUEL ALVES
Publicação14/03/2023