Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000871-44.2015.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0000871-44.2015.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Liminar]
APELANTE: ANA MARIA OLIVEIRA GUSMAO, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES, KANDIDA SOBREIRA CARDOSO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES


DESPACHO

 

Considerando que compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público o julgamento das demandas que tenham por objeto o direito à saúde pública e por ter sido o presente recurso distribuído após a criação da aludida Câmara, declaro-me incompetente para a apreciação do feito.

Redistribuam-se os presentes autos, por sorteio, dentre os julgadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI, em razão da sua competência privativa para a apreciação da matéria, na forma do artigo 81-A do RITJPI.

Cumpra-se imediatamente. Dê-se baixa na distribuição.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000871-44.2015.8.18.0061 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 14/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000871-44.2015.8.18.0061

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Liminar

Autor

ANA MARIA OLIVEIRA GUSMAO

Réu

MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES

Publicação

14/03/2023