TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800654-36.2021.8.18.0132
RECORRENTE: PEDRO SOARES DE LIMA
Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA NETO
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSOS INOMINADOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO HERDEIRO. FORA DO PRAZO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800654-36.2021.8.18.0132
Origem:
RECORRENTE: PEDRO SOARES DE LIMA
Advogado do(a) RECORRENTE: RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA NETO - PI5462-A
RECORRIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Trata-se de recurso inominado contra sentença que julgou EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, V, da Lei nº. 9.099/95, c/c o artigo 485, IX, do Código de Processo Civil.
O recorrente alega em suas razões: dos fatos da sentença recorrida; das razões recursais; do mérito; da necessidade de reforma da sentença; do direito à reserva de honorários. Por fim, requer o provimento do recurso para julgar improcedente os pedidos iniciais.
A parte recorrida apresentou as contrarrazões recursais.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise dos recursos.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto.
Ônus de sucumbência pelas recorrentes nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação.
Datado e assinado eletronicamente.
0800654-36.2021.8.18.0132
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorPEDRO SOARES DE LIMA
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação01/06/2023