TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0001068-10.2016.8.18.0046
RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamante: GILVAN MELO SOUSA
RECORRIDO: MARIA JOSE MACHADO
Advogado(s) do reclamado: REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 55 DA LEI 9.099/99. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA JOSE MACHADO (ID. N°9887115) em face do acórdão da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público (ID. N° 9860924) que, à unanimidade, deu provimento ao recurso inominado.
De forma sumária, a embargante alega que houve contradição no acórdão embargado no que se refere à condenação em custas e honorários advocatícios.
É o relatório sucinto.
VOTO
Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios quando utilizados para sanar omissão de algum ponto sobre o qual o órgão julgador deveria ter se pronunciado, ainda que tal implique modificação do que restou decidido no julgamento embargado.
Alega o embargante que o acórdão foi contraditório no que se refere a exigibilidade dos honorários de sucumbência deve ser suspensa, nos moldes do ART. 98, §3º, CPC.
In casu, cumpre ressaltar que o recurso inominado foi improvido, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Desta forma, entende-se que os honorários de sucumbência devem recair sobre a parte recorrente.
Destarte, merece reparo o acórdão embargado para que nele conste a condenação da parte recorrente nas custas processuais e em honorários advocatícios, em face da sucumbência.
Ante o exposto, conheço do embargos e dou-lhe provimento para condenar a recorrente ao pagamento das custas do processo e em honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa.
Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente.
Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima
Juíza Relatora
Teresina, 12/06/2023
0001068-10.2016.8.18.0046
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuMARIA JOSE MACHADO
Publicação13/06/2023