Acórdão de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0802677-78.2020.8.18.0167


Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. AUTORA NÃO PRODUZIU PROVA MÍNIMA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. NÃO CONFIGURADO ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802677-78.2020.8.18.0167 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 01/06/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802677-78.2020.8.18.0167

RECORRENTE: SANDRA REGINA DE MORAIS CUNHA RODRIGUES

Advogado(s) do reclamante: KARLINY CAMPOS SILVA

RECORRIDO: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A, BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA

Advogado(s) do reclamado: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO, SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. AUTORA NÃO PRODUZIU PROVA MÍNIMA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. NÃO CONFIGURADO ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

 

Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS na qual a parte autora afirma que firmou um contrato de seguro com recorrida e que realizou o pagamento através do seu cartão de crédito. Que em 26/11/2019 envolveu-se em um acidente, acionou a seguradora e não obteve resposta. Que passou um mês com o carro parado na espera de uma solução da empresa recorrida, o que não correu.

Sobreveio sentença que julgou IMPROCEDENTE o pleito autoral, pelo que resolvo a lide mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários de advogado, por força da isenção inserta nos arts. 54 e 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95.

Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese: razões recursais; breve síntese e da decisão recorrida; do direito; ausência de notificação sobre a suspensão do seguro e negativa de contratação. Por fim, requer a integral reforma da sentença e julgamento pela procedência dos pedidos da inicial.

A parte recorrida apresentou contrarrazões ao recurso.

É o relatório.

 

 


VOTO


 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.



Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.



Ante o exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de custas processuais e advocatícios, estes últimos arbitrados no percentual de 15% sobre o valor da causa, no entanto, com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 05(cinco) anos, nos termos do art. 98,§3º do CPC.

É como voto.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

 



 

Detalhes

Processo

0802677-78.2020.8.18.0167

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

SANDRA REGINA DE MORAIS CUNHA RODRIGUES

Réu

BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS

Publicação

01/06/2023