Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0812819-96.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0812819-96.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Contagem em Dobro, Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de cobrança proposta por JOSÉ MARIA DE ARAÚJO COSTA, ora apelante, contra o ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado. 

 Intimado regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro, destes autos. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 14 de março de 2023.

 

 

 Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                 Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812819-96.2018.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 14/03/2023 )

Detalhes

Processo

0812819-96.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/03/2023