APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800101-69.2021.8.18.0073
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO / 2º VARA
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AUTOR: MANOEL DA GUIA CRUZ SILVA
ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI 4344-A)
RÉU: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PAIUÍ
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA PREMATURA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU.
DECISÃO
Constata-se nos autos da presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBIRGAÇÃO DE FAZER que, após proferida a sentença (ID nº 8658478) foram opostos de embargos de declaração pela parte ré, bem como as contrarrazões aos embargos pela parte autora, contudo, os embargos declaratórios à sentença proferida, ainda não julgados pelo Juízo de 1º grau.
Assim sendo, vê-se que foi prematura a remessa do processo à Segunda Instância, pois, antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte ré, uma vez que, não esgotada, ainda, a atuação judicial na instância de primeiro grau.
Desta forma, determino o cancelamento da distribuição no 2º Grau de jurisdição e, em consequência, devendo os autos retornarem ao Juízo de origem, para que, sejam julgados os embargos de declaração.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS/SEJU, SESCAR CÍVEL, para fins de cumprimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Relator
0800101-69.2021.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMANOEL DA GUIA CRUZ SILVA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação16/03/2023