Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0009400-70.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0009400-70.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Energia Elétrica]
APELANTE: MARIA IRADENE VIEIRA DA SILVA, EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, MARIA IRADENE VIEIRA DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação interposta nos autos da ação anulatória de débito aqui versada, proposta por Maria Iradene Vieira da Silva, ora apelante, contra Equatorial Piauí Distribuidora de Energia, ora apelada.

No movimento id. 10214060, destes autos, no entanto, a apelante informa que as partes firmaram acordo e requerer a desistência do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

 Quanto ao requerimento de homologação do acordo extrajudicial formulado pelas partes, caberá ao juiz a quo decidir sobre esse pedido.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 13 de março de 2023.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0009400-70.2017.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/03/2023 )

Detalhes

Processo

0009400-70.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA IRADENE VIEIRA DA SILVA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

13/03/2023