
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0755012-14.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adequação da Ação / Procedimento ]
AGRAVANTE: MARIA MAGNOLIA DA CONCEICAO BARROS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Embargos de Declaração no AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA MAGNOLIA DA CONCEICAO BARROS contra decisão da 2º Vara Cível da Comarca de Picos - PI, a qual determinou a emenda da inicial para apresentação de extratos bancários nos autos do Proc. org. nº 0802183-65.2022.8.18.0032.
No entanto, antes da análise do Agravo interposto, necessário verificar a eventual perda superveniente do objeto dos autos, sob pena de o fazer posteriormente, tornar inócuo a decisão sobre o presente recurso.
Pela dinâmica procedimental dos autos dos principais processo nº (0802183-65.2022.8.18.0032), o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, portanto, visto que a ação principal já foi sentenciada, torna-se prejudicado o presente recurso.
Esse fato superveniente tem repercussão na órbita do interesse de agir da embargante/agravante, o qual resulta inexistente, de modo a inviabilizar o prosseguimento deste recurso, vale dizer, agravo interno, impondo-se a perda superveniente do objeto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, nos termos do artigo 932, inc. III, do CPC/2015, JULGO PREJUDICADO o presente incidente recursal, ante a flagrante perda superveniente do seu objeto.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, determino seja certificado o trânsito em julgado e adotadas as providências exigíveis para o devido arquivamento do agravo interno.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de março de 2023.
0755012-14.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdequação da Ação / Procedimento
AutorMARIA MAGNOLIA DA CONCEICAO BARROS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação13/03/2023