
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755307-51.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: JOAO DE DEUS BATISTA FILHO
AGRAVADO: MAURINETE AMANCIO DA SILVA MORAES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por JOAO DE DEUS BATISTA FILHO contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0819652-91.2022.8.18.0140.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Entretanto, confirma-se que o Juízo de origem já proclamou o julgamento do feito, por sentença, operando-se a perda do objeto do Agravo, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0755307-51.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorJOAO DE DEUS BATISTA FILHO
RéuMAURINETE AMANCIO DA SILVA MORAES
Publicação14/03/2023