Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800069-48.2020.8.18.0122


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800069-48.2020.8.18.0122
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: RAIMUNDO SANTOS CARVALHO
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Com base no art. 57 da Lei no 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto. 

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

 

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800069-48.2020.8.18.0122 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 24/04/2023 )

Detalhes

Processo

0800069-48.2020.8.18.0122

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDO SANTOS CARVALHO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

24/04/2023