Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0754793-98.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0754793-98.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Fixação]
AGRAVANTE: MAURIA NUSIA CORDEIRO FORTES
AGRAVADO: JOSE FORTES


 

 

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A e Art. 374 DO RITJPI.


 

                                                                                                                                                       DECISÃO 


 

           Trata-se de Agravo Interno referente ao Agravo de Instrumento nº 0754793-98.2022.8.18.0000 interposto por MAURIA NUSIA CORDEIRO FORTES, tendo como parte agravada JOSÉ FORTES.


Ressalta-se que, nos termos do art. 374, do RITJPI, o agravo será protocolado e submetido imediatamente ao prolator da decisão recorrida, que procederá na forma do § 3º do art. 373 deste Regimento. (Redação dada pelo art. 73 da Resolução nº 6, de 04/04/2016).


Verifica-se que o recurso de Agravo de Instrumento envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (processo nº 00750798-77.2022.8.18.0000) é de relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.


          Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

 

          Todavia, no presente caso, este feito deveria ter sido distribuído ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

 

 

        Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção.

        Cumpra-se.

 


Teresina (PI), data registrada no sistema.

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 



 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754793-98.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/03/2023 )

Detalhes

Processo

0754793-98.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

MAURIA NUSIA CORDEIRO FORTES

Réu

JOSE FORTES

Publicação

13/03/2023