
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0754793-98.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Alimentos, Fixação]
AGRAVANTE: MAURIA NUSIA CORDEIRO FORTES
AGRAVADO: JOSE FORTES
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A e Art. 374 DO RITJPI.
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno referente ao Agravo de Instrumento nº 0754793-98.2022.8.18.0000 interposto por MAURIA NUSIA CORDEIRO FORTES, tendo como parte agravada JOSÉ FORTES.
Ressalta-se que, nos termos do art. 374, do RITJPI, o agravo será protocolado e submetido imediatamente ao prolator da decisão recorrida, que procederá na forma do § 3º do art. 373 deste Regimento. (Redação dada pelo art. 73 da Resolução nº 6, de 04/04/2016).
Verifica-se que o recurso de Agravo de Instrumento envolvendo as mesmas partes e o objeto do presente feito (processo nº 00750798-77.2022.8.18.0000) é de relatoria do Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Todavia, no presente caso, este feito deveria ter sido distribuído ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0754793-98.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorMAURIA NUSIA CORDEIRO FORTES
RéuJOSE FORTES
Publicação13/03/2023