Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Indevido 0022934-10.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0022934-10.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido]
RECORRENTE: WOLNEY BRUNO SILVA SOUSA
RECORRIDO: BANCO BMG SA, BANCO PAN S.A., BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observo a necessidade de chamamento do feito à ordem, tendo em vista a impossibilidade desta Turma Recursal de, neste momento, analisar o recurso inominado interposto.

Isso porque restou pendente de julgamento no juízo a quo um recurso de embargos de declaração interposto pela demandada Banco Pan, o qual deve ser apreciado pelo juízo que prolatou a decisão embargada.

Dessa forma, determino a devolução do presente processo ao Juizado de origem, para que sejam apreciados os embargos de declaração pendentes de julgamento. 

À secretaria para os devidos fins. 

Intimem-se. Cumpra-se. 

Teresina, assinado e datado eletronicamente. 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0022934-10.2019.8.18.0001 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 16/03/2023 )

Detalhes

Processo

0022934-10.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Pagamento Indevido

Autor

BANCO BMG SA

Réu

WOLNEY BRUNO SILVA SOUSA

Publicação

16/03/2023