Decisão Terminativa de 2º Grau

Tarifas 0019490-37.2017.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0019490-37.2017.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Tarifas]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: LUDMANN MOURA MIRANDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID Num. 8055403), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 7460791), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0019490-37.2017.8.18.0001 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 30/05/2023 )

Detalhes

Processo

0019490-37.2017.8.18.0001

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Tarifas

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

LUDMANN MOURA MIRANDA

Publicação

30/05/2023