
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0002034-34.2004.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: ANATEL- AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES
AGRAVADO: FUNDACAO CULTURAL NORBERTO DINO BARBOSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES, contra decisão proferida nos autos da Medida Cautelar Inominada nº 0000114.82.2004.8.18.0078, que concedeu a liminar requerida pela FUNDACAO CULTURAL NORBERTO DINO BARBOSA, ora agravada.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse da agravante no prosseguimento do feito, ante a perda do objeto do recurso (ID 9643060). Em Manifestação (ID 9706172), a agravada demonstra concordância com a desistência do recurso, em decorrência do desativamento da Rádio há quase 2 décadas.
Desse modo, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI – Data e assinatura registradas no sistema
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
TERESINA-PI, 13 de março de 2023.
0002034-34.2004.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorAnatel- Agencia Nacional de Telecomunicacoes
RéuFundacao Cultural Norberto Dino Barbosa
Publicação13/03/2023