
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0013875-06.2016.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Afastamento do Cargo]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI, PERIVALDO CAMPOS BRAGA, ERIVAN DE OLIVEIRA PASSOS, ISAAC NEGREIROS SILVA, PAULICÉIA CAMPOS BRAGA
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MUNICÍPIO DE SÃO BRAZ E OUTROS contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0001399-47.2012.8.18.0073.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Entretanto, confirma-se que o processo de origem encontra-se arquivado definitivamente, operando-se a perda do objeto do Agravo, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0013875-06.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAfastamento do Cargo
AutorMUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação13/03/2023