Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0000793-35.2015.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000793-35.2015.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Dano Ambiental]
RECORRENTE: LUIZA ABREU DE SOUSA
RECORRIDO: BANCO BMG SA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, observa-se que apesar da determinação de remessa à Turma Recursal, o procedimento adotado não corresponde ao rito da Lei n. 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive com decisão de citação e sentença condenando em honorários sucumbenciais, atos incompatíveis com a lei supramencionada. Corroborado a isso, os autores-recorrentes recolheram custas deforma diversa da estabelecida pela lei dos Juizados Especiais, bem como do Provimento no 04 e Nota Explicativa n. 14 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000793-35.2015.8.18.0066 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 24/04/2023 )

Detalhes

Processo

0000793-35.2015.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

LUIZA ABREU DE SOUSA

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

24/04/2023