
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0761621-13.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: CARLOS ALEXANDRE CAMPOS
AGRAVADO: TIMOTHY DALE CARTER, IVONETE LUSTOSA CAVALCANTI CARTER
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CARLOS ALEXANDRE CAMPOS em face de Decisão proferida pelo juízo da 1ª VARA DA COMARCA DE BOM JESUS DA COMARCA DE BOM JESUS (processo nº 0801879-36.2022.8.18.0042) no autos de Embargos de Terceiro.
No movimento Id. nº 9848175, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0761621-13.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorCARLOS ALEXANDRE CAMPOS
RéuTIMOTHY DALE CARTER
Publicação13/03/2023