Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000370-05.2015.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000370-05.2015.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: CELIA MARIA DE JESUS LIMA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC, conforme decisão judicial constante na fl. 75 do documento inserido no ID 7562724, a qual, inclusive, não só converteu a mudança no procedimento processual adotado, como deferiu um pedido de denunciação à lide, intervenção expressamente vedada pelo artigo 10 da Lei 9.099/95.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.


Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator


 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0000370-05.2015.8.18.0057 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 13/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000370-05.2015.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

CELIA MARIA DE JESUS LIMA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

13/03/2023