Decisão Terminativa de 2º Grau

Furto Qualificado 0800637-69.2022.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800637-69.2022.8.18.0033
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM Piripiri / 1ª Vara
RELATOR: Des. Erivan Lopes
APELANTE: Francisco Antônio Campos
ADVOGADO: Humberto da Silva Chaves (OAB-PI nº 18.969) e Luma Jéssica Barbosa Batista (OAB PI 12.856)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí 

 

EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E DESACATO. CONDENAÇÃO. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.


 RELATÓRIO

Trata-se de Apelação Criminal interposta por Francisco Antônio Campos contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, que condenou o apelante pela prática do crimes previstos nos artigos 155, § 3º e art. 331, ambos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção.

Intimado para apresentar as razões recursais na forma do art. 600, §4º do CPP, o advogado do apelante informou acerca da morte do apelante, apresentando cópia digitalizada da certidão de óbito (ID. 10106324).

Ministério Público Superior opinou pela declaração da extinção da punibilidade do apelante, em razão da sua morte.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Segundo o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente.

No caso em apreço, a morte do acusado Francisco Antônio Campos restou devidamente comprovada por meio da certidão de óbito acostada aos autos (ID. 10106324), razão pela qual declaro extinta a punibilidade do apelante relativa aos crimes previstos nos art. 155, § 3º e art. 331, ambos do Código Penal, do Código Penal.

Por fim, registro que em razão da extinção da punibilidade pela morte do agente resta prejudicado o recurso defensivo.

DISPOSITIVO

Em virtude do exposto, em consonância com a manifestação ministerial, conheço do recurso, mas para JULGÁ-LO PREJUDICADO, em razão da morte do agente, ao tempo que DECLARO A EXTINTA DA PUNIBILIDADE DO RÉU, o que faço com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.

 

Desembargador ERIVAN LOPES
Relator

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0800637-69.2022.8.18.0033 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 13/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800637-69.2022.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Furto Qualificado

Autor

FRANCISCO ANTONIO CAMPOS

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

13/03/2023