
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800637-69.2022.8.18.0033
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Piripiri / 1ª Vara
RELATOR: Des. Erivan Lopes
APELANTE: Francisco Antônio Campos
ADVOGADO: Humberto da Silva Chaves (OAB-PI nº 18.969) e Luma Jéssica Barbosa Batista (OAB PI 12.856)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E DESACATO. CONDENAÇÃO. MORTE DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Francisco Antônio Campos contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, que condenou o apelante pela prática do crimes previstos nos artigos 155, § 3º e art. 331, ambos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção.
Intimado para apresentar as razões recursais na forma do art. 600, §4º do CPP, o advogado do apelante informou acerca da morte do apelante, apresentando cópia digitalizada da certidão de óbito (ID. 10106324).
O Ministério Público Superior opinou pela declaração da extinção da punibilidade do apelante, em razão da sua morte.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Segundo o art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade pela morte do agente.
No caso em apreço, a morte do acusado Francisco Antônio Campos restou devidamente comprovada por meio da certidão de óbito acostada aos autos (ID. 10106324), razão pela qual declaro extinta a punibilidade do apelante relativa aos crimes previstos nos art. 155, § 3º e art. 331, ambos do Código Penal, do Código Penal.
Por fim, registro que em razão da extinção da punibilidade pela morte do agente resta prejudicado o recurso defensivo.
DISPOSITIVO
Em virtude do exposto, em consonância com a manifestação ministerial, conheço do recurso, mas para JULGÁ-LO PREJUDICADO, em razão da morte do agente, ao tempo que DECLARO A EXTINTA DA PUNIBILIDADE DO RÉU, o que faço com fundamento no art. 107, I, do Código Penal.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0800637-69.2022.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalFurto Qualificado
AutorFRANCISCO ANTONIO CAMPOS
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação13/03/2023