
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800252-49.2022.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que o trâmite do presente feito observou o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil e não o rito da Lei nº 9.099/95.
Nesta conjuntura, resta evidente o equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a sequente remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
Juiz Relator
0800252-49.2022.8.18.0057
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorRAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação10/03/2023