Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000860-61.2014.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000860-61.2014.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: LOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se que o trâmite do presente feito observou o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil e não o rito da Lei nº 9.099/95.

Nesta conjuntura, resta evidente o equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a sequente remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.



LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

 Juiz Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000860-61.2014.8.18.0057 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000860-61.2014.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

LOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

10/03/2023