Decisão Terminativa de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0000501-77.2015.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000501-77.2015.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
RECORRENTE: MARCOS RANGEL SILVA SOUSA

RECORRIDO: OTICA SAO JOSE LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se que o trâmite do presente feito observou o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil e não o rito da Lei nº 9.099/95.

Nesta conjuntura, resta evidente o equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a sequente remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.



LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

 Juiz Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000501-77.2015.8.18.0057 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000501-77.2015.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

MARCOS RANGEL SILVA SOUSA

Réu

OTICA SAO JOSE LTDA

Publicação

10/03/2023