Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800151-51.2018.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800151-51.2018.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.

RECORRIDO: MARINALVA DE SOUSA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA


Compulsando os autos, verifica-se que o trâmite do presente feito observou o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil e não o rito da Lei nº 9.099/95.

Nesta conjuntura, resta evidente o equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a sequente remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.



LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

 Juiz Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800151-51.2018.8.18.0057 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800151-51.2018.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO CETELEM S.A.

Réu

MARINALVA DE SOUSA SILVA

Publicação

10/03/2023