Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0800043-92.2020.8.18.0108


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800043-92.2020.8.18.0108
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Seguro, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: HONORINA DE SOUSA DIAS RODRIGUES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc. 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença. 

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única de Paes Landim – PI e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento. 

Cumpra-se. 

Teresina-PI, datado eletronicamente.

 

 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira 

Juiz Relator


 

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800043-92.2020.8.18.0108 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800043-92.2020.8.18.0108

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

HONORINA DE SOUSA DIAS RODRIGUES

Publicação

16/03/2023