Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000026-92.2013.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000026-92.2013.8.18.0057
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO
RECORRIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

 


DECISÃO TERMINATIVA



Compulsando os autos, verifica-se que o trâmite do presente feito observou o procedimento comum previsto no Código de Processo Civil e não o rito da Lei nº 9.099/95.

Nesta conjuntura, resta evidente o equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a sequente remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.



LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO

 Juiz Relator



 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000026-92.2013.8.18.0057 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000026-92.2013.8.18.0057

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO

Réu

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Publicação

10/03/2023