Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800547-51.2019.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800547-51.2019.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA
RECORRIDO: AMANDIO PEREIRA DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.

Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para regular prosseguimento, com as baixas devidas.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800547-51.2019.8.18.0038 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 14/03/2023 )

Detalhes

Processo

0800547-51.2019.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

BANCO BRADESCO SA

Réu

AMANDIO PEREIRA DE SOUSA

Publicação

14/03/2023