Decisão Terminativa de 2º Grau

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação 0000076-18.2013.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0000076-18.2013.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação]
APELANTE: ROSA MARIA DE JESUS, ALDENORA PEREIRA DA SILVA
APELADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação interposta em desfavor da sentença  que julgou parcialmente procedente pedido contido em demanda em trâmite sob o rito da Lei n° 9.099/95, embora oriunda de Vara de Comarca desprovida de Juizado Especial.

Conquanto o recorrente tenha dado ao recurso o nome de apelação, trata-se, no caso, do recurso inominado do art. 41, da Lei dos Juizados Especiais, devendo ele ser processado e julgado por uma das Turmas Recursais deste Tribunal.

A esse respeito, inclusive, o enunciado n° 16, da súmula da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, é expressa do dispor que "Cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante".

Não é caso de inadmissão do apelo, contudo.

É que o art. 188, do Código de Processo Civil, em saudável postura de desapego às solenidades excessivas da ritualística processual, e em prestígio à instrumentalidade das formas, proclama considerarem-se válidos os atos que, a despeito de terem se realizado de outro modo, preencham sua finalidade essencial.

Dessa forma, restituo os autos à Coordenadoria Judicial Cível, a fim de que os remeta à Secretaria das Turmas Recursais deste E. Trbiunal, para os devidos fins de Direito.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000076-18.2013.8.18.0058 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2023 )

Detalhes

Processo

0000076-18.2013.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Autor

ROSA MARIA DE JESUS

Réu

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Publicação

10/03/2023