Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800169-11.2022.8.18.0129


Ementa

RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800169-11.2022.8.18.0129 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 28/06/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800169-11.2022.8.18.0129

RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.

Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

RECORRIDO: VALDIRENE ALVES BARRETO

Advogado(s) do reclamado: ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800169-11.2022.8.18.0129

RECORRENTE: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
 
Advogado do(a) RECORRENTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A

RECORRIDO: VALDIRENE ALVES BARRETO
Advogado do(a) RECORRIDO: ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO - PI8837-A

RELATOR(A): RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO


Vistos.

Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora argumenta que foi surpreendida com descontos consignado excessivos, o que suspeita de fraude.

Sobreveio sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte promovente e o réu, com relação à operação nº. 321278540-0 e, em consequência, a inexigibilidade dos valores cobrados; condenar o promovido a restituir, na forma simples, todas as quantias cobradas e efetivamente pagas pelo autor a título de prestação de empréstimo consignado, com relação ao contrato nº.321278540-0, condenar o promovido a pagar a título de indenização moral, o valor de R$ 3.000,00. (ID 10339954).

A parte requerida, inconformada com a sentença proferida, interpôs o presente recurso inominado alegando, em síntese, o réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo, sabe-se também que a presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, não é absoluta e sim relativa, que no extrato juntado pela própria autora não há nenhum contrato sob número 321278540-0, nem tampouco com parcelas no valor de R$ 55,20, assim, não há como condenar o Banco requerido com relação a este contrato. (ID 10339957).

A parte recorrida não apresentou contrarrazões ao recurso. (ID 10339965).

É o relatório sucinto.


 

 

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Na hipótese, a parte autora/recorrida afirma que foi celebrado em seu nome um contrato empréstimo consignada não solicitado de nº 321278540-0.

O banco recorrido foi revel, embora tenha apresentado contestação.

Todavia, conforme é possível verificar no histórico de consignações do benefício previdenciário da parte autora/recorrida (ID 10339931), não há nenhum contrato de nº 321278540-0, que é o discutido pela autora/recorrida em sua inicial.

Desta forma, é possível concluir que, a parte autora/recorrida não sofreu dano, que possa se vislumbrar uma responsabilidade do réu, uma vez que nem celebração do contrato existiu, não houve desconto, nem comprometimento da sua renda familiar.

Portanto, ante o exposto, voto para conhecer do recurso e dar-lhe provimento para fins de reformar integralmente a sentença recorrida e julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Sem ônus da sucumbência.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 



Teresina, 25/06/2023

Detalhes

Processo

0800169-11.2022.8.18.0129

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

VALDIRENE ALVES BARRETO

Publicação

28/06/2023