Decisão Terminativa de 2º Grau

Exceção - De Pré-Executividade 0750299-59.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0750299-59.2023.8.18.0000

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

ORIGEM: CORRENTE / VARA ÚNICA

AGRAVANTE: MARIA ESCIA AZEVEDO DE SOUZA

ADVOGADO: NARCIZO CORREIA DE SOUZA FILHO (OAB/PI Nº. 20.302)

AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO


DECISÃO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA ESCIA AZEVEDO DE SOUZA (ID 9780149) em face de decisão interlocutória proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que lhe move o ESTADO DO PIAUÍ, na qual, o Juízo a quo rejeitou a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada, ora agravante, e, em consequência, determinou o prosseguimento da execução.

O processo fora distribuído, por sorteio, na data de 20 de janeiro do corrente ano, ao Exmo. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO que, por sua vez, determinou a redistribuição dos autos à minha Relatoria por prevenção, em razão da interposição anterior do Agravo de Instrumento nº. 0750296-07.2023.8.18.0000 em face de decisão prolatada na mesma ação originária (Processo nº. 0000528-24.2013.8.18.0027) – decisão Id 9938863.

Ocorre que, um dia após a prolação da decisão supracitada, a parte agravante peticionou nos autos requerendo a retificação da petição inicial no sentido de alterar o número do processo de origem digitado erroneamente como sendo Processo Nº 0000528-24.2013.8.18.0027, no entanto, o correto é Processo Nº 0000929-91.2011.8.18.0027, constante da capa processual quando da autuação/distribuição do presente Agravo de Instrumento.

Assim sendo, tratando-se de agravo de instrumento em face de decisão prolatada em processo diverso, resta afastada a configuração da prevenção, devendo os autos retornarem ao Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, Relator originário do presente recurso, por prevenção.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição do 2º Grau.

  Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750299-59.2023.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 12/03/2023 )

Detalhes

Processo

0750299-59.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exceção - De Pré-Executividade

Autor

MARIA ESCIA AZEVEDO DE SOUZA

Réu

ESTADO DOPIAUÍ

Publicação

12/03/2023