
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0002470-96.2020.8.18.0140
ASSUNTO(S): [Roubo Majorado]
APELANTE: DORIVAL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, THALES GOMES FERNANDES
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, DORIVAL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, THALES GOMES FERNANDES
DECISÃO TERMINATIVA:
Trata-se de APELAÇÕES CRIMINAIS interpostas por THALES GOMES FERNANDES, DORIVAL RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR e pelo membro do Parquet em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico constar que o HABEAS CORPUS nº 0750636-19.2021.8.18.0000 possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuídos os feitos à Relatoria do Exmo. Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este recurso.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 10 de março de 2023.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador / TJPI
0002470-96.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalRoubo Majorado
AutorDORIVAL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação10/03/2023