Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0807214-38.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0807214-38.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Indenização por Dano Moral, Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ISMAEL GOMES MARTINS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando o trânsito em julgado do Acórdão de julgamento do presente recurso, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, dando-se baixa no sistema processual eletrônico. 

 

TERESINA-PI, 10 de março de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807214-38.2019.8.18.0140 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 10/03/2023 )

Detalhes

Processo

0807214-38.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

ISMAEL GOMES MARTINS

Publicação

10/03/2023