
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0807214-38.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Indenização por Dano Moral, Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ISMAEL GOMES MARTINS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando o trânsito em julgado do Acórdão de julgamento do presente recurso, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para os devidos fins, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
TERESINA-PI, 10 de março de 2023.
0807214-38.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuISMAEL GOMES MARTINS
Publicação10/03/2023