
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0755970-97.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL
AGRAVADO: MILTON DA ANUNCIACAO BEZERRA
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JOSÉ DE ANCHIETA MARTINS ROSAL contra decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos do Mandado de Segurança nº 0824477-78.2022.8.18.0140.
Pedido de efeito suspensivo indeferido em decisão de ID n. 7751565.
Contrarrazões apresentadas em ID n. 7751565.
Instado a se manifestar no feito, o Ministério Público Superior devolveu os autos sem exarar parecer, por entender ausente interesse público que justificasse sua intervenção (ID n. 8627464).
Antes da apreciação final do recurso, a parte agravante requereu sua desistência (ID n. 9558801).
Decido.
Dispõe o art. 998, do CPC:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Assim, recebo o requerimento da desistência do recurso e homologo o pedido, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do art. 998, do CPC e art. 91, XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa.
TERESINA-PI, 10 de março de 2023.
0755970-97.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorJOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL
RéuMILTON DA ANUNCIACAO BEZERRA
Publicação10/03/2023