Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0010394-64.2019.8.18.0118


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010394-64.2019.8.18.0118
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA TAVARES PAES LANDIM
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 


As partes, em petição de ID 7496349, pags. 138/140, formalizaram acordo extrajudicial para por fim ao objeto da demanda.

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 4054729), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

 

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Juiz Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010394-64.2019.8.18.0118 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 30/05/2023 )

Detalhes

Processo

0010394-64.2019.8.18.0118

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA TAVARES PAES LANDIM

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

30/05/2023