
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0756911-47.2022.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Inconstitucionalidade Material]
REQUERENTE: REGINA ALVES DOS SANTOS
REQUERIDO: MIGUEL ANGELO IBIAPINA BRITO, ANDREA SUELLEN AMARAL RAMOS LOPES, GERSON FERNANDES DA SILVA, NATANIEL PINHEIRO DA SILVA, JUNIEL CARDOSO DE MELO PINHEIRO, JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO, HELIO INACIO DE OLIVEIRA, FABIOLA DA SILVA SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação formulado por REGINA ALVES DOS SANTOS em razão de prolação de Sentença nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Concessão de Medida Liminar Inaudita Altera Pars (Processo nº 0802682-71.2021.8.18.0036), movida por MIGUEL ANGELO IBIAPINA BRITO E OUTROS, que julgou procedente o pedido formulado pela parte autora.
Verifico, através do sistema PJe, que, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0759802-41.2022.8.18.0000, também de minha relatoria, foi deferido o efeito suspensivo à respectiva apelação interposta (ID 9094603), que também é o objeto deste recurso.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
“Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.” (Destaquei)
Assim, o motivo da interposição do presente recurso se tornou prejudicado, ante a perda superveniente de seu objeto.
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Cível, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0756911-47.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalInconstitucionalidade Material
AutorREGINA ALVES DOS SANTOS
RéuMIGUEL ANGELO IBIAPINA BRITO
Publicação09/03/2023