
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO nº: 0003400-20.2018.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
EMBARGANTE: DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA., FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
EMBARGADO: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL formulada por DELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA. requerendo a reforma do acórdão da 3ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal que, à unanimidade, deu provimento aos Recursos de Apelação de ambos os litigantes para adequar os valores fixados pela instância a quo, condenando a empresa demandada a pagar ao autor a importância de R$ 4.280,75 (quatro mil e duzentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), a título de danos materiais e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de danos morais. Em razão da sucumbência recíproca e igualitária, condenam cada uma das partes a 50% (cinquenta por cento) das custas e dos honorários advocatícios, estipulados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observada a gratuidade judiciária deferida à parte autora, na forma do voto do Relator.
Argumenta culpa exclusiva da vítima e reproduz argumentos da Apelação,
Intimado, foi apresentada contrarrazões.
É a síntese do necessário. Decido.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
De início, registro que, quando da publicação da decisão recorrida, já estava em vigor o CPC/2015, que é, portanto, o que incide na espécie.
O prazo processual dos Embargos de Declaração será de 5 dias úteis, nos termos do art. 1023, caput, do CPC. “Art. 1.023.
No caso dos autos, o advogado da empresa recorrente tomou ciência no sistema em 23-01-2023 23:59:59 e, portanto, o prazo para interposição era 30-01-2023.
Conforme certidão de fl. 49 e afirmação da parte recorrente na contestação e reconvenção, o Assim, o ajuizamento do recurso em 12-02-2023 é intempestivo.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, em decorrência de sua intempestividade, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI. Intimem-se. Oficie-se o juízo (Vara Única da Comarca de Simplício Mendes).
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0003400-20.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorDELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA.
RéuDELTA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA.
Publicação10/03/2023