Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0010678-94.2005.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010678-94.2005.8.18.0140
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
ASSUNTO(S): [Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: NILDES ARCOVERDE FORTES
RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
REPRESENTANTE: CAIXA SEGURADORA S/A


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi remetido para esta Turma Recursal por equívoco, tendo em vista que é advinda da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

Desse modo, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO 0010678-94.2005.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/03/2023 )

Detalhes

Processo

0010678-94.2005.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A

Réu

NILDES ARCOVERDE FORTES

Publicação

15/03/2023