
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0010678-94.2005.8.18.0140
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
ASSUNTO(S): [Seguro, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: NILDES ARCOVERDE FORTES
RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A
REPRESENTANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o presente feito foi remetido para esta Turma Recursal por equívoco, tendo em vista que é advinda da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Desse modo, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0010678-94.2005.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorCAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
RéuNILDES ARCOVERDE FORTES
Publicação15/03/2023