Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0825376-47.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0825376-47.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: LARISSA CECY LUSTOSA DO REGO MONTEIRO
APELADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
REPRESENTANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE APELAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR PREVENTO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LARISSA CECY LUSTOSA DO RÊGO MONTEIRO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE INAUDITA ALTERA PARTE (Proc. nº 0825376-47.2020.8.18.0140) movida pela apelante em face do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - UNINOVAFAP.

Vieram-me os autos conclusos.

 

II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifico que fora interposto no presente processo, anteriormente a esta apelação, o Agravo de Instrumento nº 0759279-97.2020.8.18.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (3ª Câmara Especializada Cível) (Num. 10340728).

Ressalte-se que, no caso, o primeiro destes recursos (Agravo de Instrumento nº 0759279-97.2020.8.18.0000) fora interposto contra decisão proferida pelo Juízo a quo, enquanto que o presente recurso foi interposto contra sentença (Proc. nº 0825376-47.2020.8.18.0140). Os recursos foram interpostos, pois, no bojo da mesma ação.

Logo, a presente Apelação Cível deveria, por prevenção, ser encaminhada ao Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas (3ª Câmara Especializada Cível).

Veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo - grifou-se.

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição desta apelação ao Juízo prevento.

 

III. DECIDO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, membro da 3ª Câmara Especializada Cível deste e. Tribunal.

Cumpra-se.

À SEJU para as providências necessárias.

Teresina, data registrada no sistema.

 

 

Francisco Gomes da Costa Neto

Juiz em Substituição no 2º Grau

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0825376-47.2020.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 10/03/2023 )

Detalhes

Processo

0825376-47.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

LARISSA CECY LUSTOSA DO REGO MONTEIRO

Réu

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Publicação

10/03/2023