
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758143-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cerceamento de Defesa ]
AGRAVANTE: MIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO, MARIA DAS VIRGENS ROCHA MONTERIO
AGRAVADO: ARENALDO FRANCA GUEDES FILHO, VERA LIANA ROCHA MODESTO GUEDES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno, interposto por MIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO e MARIA DAS VIRGENS LEITE ROCHA MONTEIRO, contra decisão por mim proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0755537-93.2022.8.18.0000, em que contende com ARENALDO FRANÇA GUEDES FILHO e VERA LIANA ROCHA MODESTO, ora agravados.
Considerando que foi proferida decisão terminativa nos autos do referido agravo de instrumento, fica prejudicado o exame das razões deste agravo interno, restando evidenciada a superveniente perda do objeto recursal, não mais existindo interesse de recorrer.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0758143-94.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCerceamento de Defesa
AutorMIGUEL AVELAR DE CASTRO MONTEIRO
RéuARENALDO FRANCA GUEDES FILHO
Publicação09/03/2023