
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0758957-09.2022.8.18.0000
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVANTE: JOTAL LTDA
ADVOGADO: OTTO WILLY GUBEL JUNIOR (OAB/SP 172947)
AGRAVADO: ALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS – EPP
ADVOGADO: MAIZA GISELE MENDES BARROS (OAB/PI 17071-A)
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de AGRAVO INTERNO CÍVEL interposto por JOTAL LTDA em face da decisão (ID 7926785) proferida nos autos do Agravo de Instrumento 0756329-47.2022.8.18.0000.
Tendo em vista que os autos do Agravo de Instrumento estão sob relatoria do Desembargador José Wilson Ferreira de Araujo Junior, o qual proferiu, inclusive, Decisão Terminativa (ID 10313001), ficando, assim, firmada a sua prevenção, nos termos do que dispõem o art.. 55 e seguintes do Código de Processo Civil c/c arts. 135-A, parágrafo único, art. 145 e art. 373 e seguintes, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ante o exposto, tendo em vista a configuração do instituto da prevenção, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao Desembargador JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, nos termos do art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0758957-09.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorJOTAL LTDA
RéuALMEIDA & COSTA-ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
Publicação29/03/2023